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General Terms and Conditions of Sale


1. Aplicabilidade

1.1 Os presentes termos e condições de venda (doravante “Termos”), quaisquer Documentos de Venda que acompanhem ou respeitem a esses termos, e quaisquer Termos Suplementares, se existirem, compreendem a totalidade do contrato (doravante o “Contrato”) entre a Merck Life Science S.L. ou uma afiliada dessa (doravante “Vendedor”) e o comprador (doravante “Comprador”) com respeito à compra e venda de produtos (doravante “Produtos”) e/ou prestação de serviços (doravante “Serviços”) indicados nos Documentos de Venda. “Documentos de Venda” significam quaisquer documentos, impressos ou digitais, fornecidos pelo Vendedor no âmbito do processo de compra e venda e/ou de prestação de serviços, incluindo mas não limitados a cotações, faturas, documentos confirmando, reconhecendo ou aceitando um pedido (doravante “Confirmação de Pedido”) e documentos de expedição. Se as partes assinaram um contrato aplicável à venda de certos Produtos e/ou prestação de certos Serviços, os termos de tal contrato deverão prevalecer na medida em que sejam inconsistentes com estes Termos.

1.2 Estes Termos prevalecem sobre quaisquer termos do Comprador, independentemente do momento em que tais termos tenham sido fornecidos. O cumprimento do pedido do Comprador não constitui aceitação de quaisquer termos do Comprador e não deverão ser interpretados como modificando ou emendando esses Termos.

1.3 Determinados Produtos e Serviços podem estar sujeitos a termos adicionais (doravante “Termos Suplementares”) aqui não incluídos, os quais, quando aplicável, podem ser referenciados ou fornecidos com os Documentos de Venda ou em websites do Vendedor ou apresentados pelo Vendedor mediante solicitação.

1.4 O Contrato entre Vendedor e Comprador considera-se celebrado quando o Vendedor confirma, reconhece ou inicia o cumprimento da ordem do Comprador. O Comprador não pode modificar ou cancelar o Contrato sem o consentimento expresso por escrito do Vendedor. A modificação ou cancelamento do Contrato poderá exigir determinar o pagamento, pelo Comprador, de determinadas despesas incorridas pelo Vendedor.

2. Fornecimento e Execução

2.1 As datas de fornecimento apresentadas pelo Vendedor não são vinculativas e o prazo de fornecimento não é essencial. O Vendedor não será responsável por quaisquer atrasos, perdas ou danos em trânsito.

2.2 Salvo se diversamente acordado por escrito, os Produtos são expedidos utilizando-se os métodos de embalagem e expedição padrões do Vendedor, podendo aplicar-se taxas. Salvo se diversamente acordado por escrito pelas partes ou estipulado numa Confirmação de Pedido, o fornecimento dos Produtos deve ser feito no local de expedição CPT do Vendedor (INCOTERMS® 2010). Com respeito aos Produtos (excluindo qualquer software), a propriedade e risco de perda transita para o Comprador no momento da entrega.

2.3 O Vendedor pode, a seu critério exclusivo, efetuar expedições parciais dos Produtos e, para Produtos que não requeiram instalação, poderá faturar imediatamente. O Comprador deverá pagar o valor das unidades expedidas, independentemente de se tratar de uma expedição da totalidade ou de parte do pedido do Comprador.

2.4 Em relação a certos Produtos, o Vendedor reserva-se no direito de (a) exigir a compra de lotes completos; e (b) alocar fornecimento, desde que tal alocação seja considerada necessária pelo Vendedor, de acordo com o seu critério exclusivo, entre alguns ou todos os clientes (incluindo filiais e distribuidores do Vendedor), sem que daí advenha qualquer responsabilidade por qualquer falha de execução que possa resultar dessa situação.

2.5 O Vendedor deve determinar o local da prestação dos Serviços. Caso os Serviços sejam executados nas instalações do Vendedor ou em instalações de terceiros autorizado pelo Vendedor, o Comprador será responsável por quaisquer custos de expedição e transporte, incluindo quaisquer custos com apólices de seguro, se aplicável. Se os serviços forem prestados nas instalações do Comprador ou outro local sob o controlo do Comprador, o Comprador deve (a) cooperar com o Vendedor em todos os assuntos relacionados com a prestação dos Serviços e possibilitar acesso aos locais e unidades na medida em que seja razoavelmente necessário ou exigível, incluindo para um ambiente de trabalho seguro; (b) fornecer imediatamente qualquer material requisitado, direção, informação, aprovações, autorizações ou decisões (doravante “Informação”); e (c) assegurar que tal Informação seja materialmente completa e precisa.

3. Utilização dos produtos

3.1 O Comprador deve (a) observar todas as instruções, limitações, especificações, informações de utilização ou condições de utilização disponibilizadas pelo Vendedor (doravante “Documentos de Utilização”), incluindo mas não se limitando a dados do produto, informação do produto, fichas de dados de segurança, informação de utilização limitada e rotulagem, e (b) testar, utilizar, produzir e comercializar corretamente os Produtos e/ou os materiais produzidos com os Produtos.

3.2 O Comprador reconhece que os Produtos não são testados quanto à segurança e eficácia na sua utilização em alimentos, medicamentos, dispositivos médicos, cosméticos, ou para fins comerciais ou para qualquer outro uso, salvo se expressamente referido de outra forma nos Documentos de Utilização. O Comprador é exclusivamente responsável : (a) por obter qualquer autorização necessária respeitante a propriedade intelectual relacionada com a utilização dos Produtos; (b) pela conformidade com todos os requisitos regulatórios aplicáveis e normas industriais comumente aceites; e (c) por realizar todos os testes e verificações necessárias, incluindo a adequação para o fim pretendido.

3.3 Quando os Documentos de Utilização aplicáveis, incluindo mas não limitados à licença de rotulagem de utilização limitada, indiquemque os Produtos são fornecidos e vendidos apenas para fins de investigação, o Comprador não terá autorização expressa ou implícita do Vendedor para utilizar tais Produtos para qualquer outro fim, incluindo, sem limitação, para fins de diagnóstico in vitro, em alimentos, medicamentos, dispositivos médicos ou cosméticos de uso humano ou veterinário ou para fins comerciais. O Comprador não poderá comercializar, distribuir, revender ou exportar os Produtos para quaisquer fins, salvo se diversamente acordado por escrito com o Vendedor. O Comparador é exclusivamente responsável perante o Vendedor ou quaisquer terceiros por quaisquer reclamações advenientes da utilização dos Produtos pelo Comprador em termos diversos dos constantes dos Documentos de Utilização aplicáveis.

4. Inspeção e rejeição de produtos desconformes

4.1 O Comprador deverá inspecionar os Produtos até cinco (5) dias após o seu recebimento (doravante “Período de Inspeção”). Considerar-se-á que o Comprador aceitou os Produtos recebidos, salvo se o mesmo notificar o Vendedor por escrito da existência de qualquer Produto desconforme durante o Período de Inspeção, fornecendo evidência ou outra documentação, quando solicitada. "Produtos Desconformes" significa apenas aqueles Produtos fornecidos, ou quantidades desses, que são diferentes dos identificados na Confirmação do Pedido.

4.2 Se notificado de acordo com a Secção 4.1, o Vendedor deve, de acordo com o seu critério (a) substituir tais Produtos Desconformes por produtos conformes, ou (b) creditar o preço de tais Produtos Desconformes ou, no caso de fornecimento parcial, ajustar a fatura para refletir a quantidade real fornecida. O Vendedor reserva-se no direito de inspecionar os Produtos. O Comprador reconhece e concorda que as alternativas ora previstas são as alternativas exclusivas para o fornecimento de Produtos Desconformes.

4.3 Qualquer devolução, se autorizada, deve ser tratada de acordo com a Secção 8 infra.

5. Preço e pagamento

5.1 O Comprador deve comprar Produtos e Serviços ao Vendedor pelos preços apresentados pelo Vendedor, incluindo mas não se limitando aos preços constantes de uma cotação válida ou aos preços constantes de uma lista de preços publicada em vigor na data da Confirmação do Pedido aplicável.

5.2 Todos os preços são excluídos de todos os impostos encargos, serviços aduaneiros, tarifas e quaisquer outras taxas similares ou despesas de qualquer tipo sobre a venda, uso ou consumo impostas por qualquer autoridade governamental ou autoridade para-governamental sobre quaisquer valores pagos ou a serem pagos pelo Comprador. O Comprador será responsável por todas essas taxas e despesas, ressalvando-se, porém, que o Comprador não será responsável por quaisquer taxas ou despesas impostas sobre ou relacionadas com os rendimentos, receitas, bens pessoais ou reais, ou outros bens do Vendedor.

5.3 O Comprador deverá pagar todos os valores faturados no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura, para a conta bancária especificada ou se diversamente instruído.

5.4 O Comprador deverá pagar juros sobre todos os pagamentos atrasados, pelo mínimo de (a) uma taxa de oito por cento (8%) por ano acima da taxa de juros base do Banco Central Europeu ou (b) uma taxa mais alta permitida pela lei aplicável, calculada diariamente e apurada mensalmente. O Comprador deverá reembolsar o Vendedor de todos os custos incorridos na cobrança de quaisquer pagamentos atrasados, incluindo, sem limitação, honorários de advogados. Sem prejuízo de outros direitos que lhe assistem ao abrigo destes Termos ou da lei, o Vendedor pode, sem notificação prévia ao Comprador, retardar ou adiar o fornecimento dos Produtos e/ou a execução de Serviços e pode, de acordo com o seu critério, alterar os termos de pagamento em relação a quaisquer Produtos não fornecidos e/ou Serviços não executados.

5.5 O Comprador não deverá reter o pagamento em qualquer valor devido e exigível neste contexto com fundamento em compensação ao abrigo de qualquer reclamação ou litígio com o Vendedor.

6. Termos da licença de software

6.1 Caso qualquer software seja fornecido ou licenciado pelo Vendedor para o Comprador, incluindo o software fornecido juntamente ou em conexão com quaisquer Produtos ou Serviços (doravante “Software”), os termos fornecidos com tal Software serão aplicáveis. Se não existem termos fornecidos com o Software, estes Termos, incluindo esta secção 6, devem ser aplicados.

6.2 O Vendedor concede ao Comprador o direito e a licença para a utilização da cópia do Software, tal como fornecida pelo Vendedor. A licença aqui concedida não pode ser transferida para terceiros, salvo se os mesmos acordarem por escrito em cumprir com estes Termos.

6.3 O Software e direitos de autor relacionados são da titularidade do Vendedor, de uma filial, e/ou de determinados fornecedores do Vendedor ou suas filiais, e a titularidade do Software ou dos seus respetivos direitos de autor não se transmitem para o Comprador ou quaisquer terceiros. O Comprador reconhece que a utilização de qualquer software de terceiros está sujeito e cumprirá com os termos de quaisquer contratos de licença de terceiros aplicáveis e com os direitos de quaisquer outros terceiros titulares ou fornecedores do software ou firmware incluídos no Software.

6.4 O Comprador (a) apenas deve utilizar o Software com os Produtos ou Serviços com ou para os quais é fornecido ou para um propósito no âmbito da aplicação para a qual foi fornecido, (b) não deve causar ou permitir qualquer engenharia de reversão, desmontagem, descompilação, modificação ou adaptação do Software ou a combinação do Software com qualquer outro software, e (c) não deve mover o Software para qualquer país que viole as United States Foreign Asset Control Regulations ou outras regulamentações de controlo de importação e exportação aplicáveis.

6.5 Quaisquer substituições, correções ou atualizações do Software devem ser efetuadas de acordo com as mesmas restrições e outras disposições aqui mencionadas, salvo se tal substituição, correção ou atualização for fornecida com um contrato de licença em separado. Todas essas substituições, correções ou atualizações devem ser disponibilizadas a preços e termos de pagamento especificados pelo Vendedor.

7. Limitação de Garantia

7.1 O Vendedor garante ao Comprador que os Produtos estarão de acordo com as especificações divulgadas pelo Vendedor (a) pelo período de um (1) ano a partir da data da expedição dos Produtos ou (b) pela data de validade restante ou pelo período anterior à data de expiração do Produto, consoante seja mais curto.

7.2 O Vendedor garante que os serviços devem ser executados de uma forma profissional e adequada de acordo com as normas industriais comumente reconhecidas para serviços similares e o Vendedor deve alocar recursos suficientes para cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato. Qualquer reclamação baseada no incumprimento desta obrigação pelo Vendedor deverá ser feita no período de noventa (90) dias após a execução dos Serviços aplicáveis.

7.3 O Vendedor garante que o Software, incluindo quaisquer atualizações ao mesmo, estará materialmente em conformidade com as especificações divulgadas pelo prazo de um (1) ano a partir da data de fornecimento.

7.4 Salvo no que respeita às garantias supra referidas, o Vendedor não concede quaisquer outras garantias relativamente aos Produtos (incluindo com quaisquer utilizações), Serviços, o Software ou qualquer assistência técnica ou informação que tenha disponibilizado, incluindo (a) garantia de comerciabilidade; (b) garantia de adequação para um fim particular; ou (c) garantia contra a violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros; seja de forma legalmente expressa ou implícita, no âmbito das negociações ou da execução, dos usos do comércio ou de qualquer outro modo. Quaisquer sugestões pelo Vendedor relacionadas à utilização, selecção, aplicação ou adequabilidade dos Produtos não devem ser interpretadas como uma garantia expressa ou implícita.

7.5 As garantias limitadas supra referidas não se aplicam, a não ser que: (a) o Comprador forneça notificação por escrito do(s) defeito(s) para o Vendedor dentro de trinta (30) dias a contar da deteção e, em todo o caso, dentro de seis (6) meses a contar do fornecimento; (b) seja dada ao Vendedor uma oportunidade razoável para examinar os Produtos, Serviços ou Software relevantes, de aplicável, e (c) o(s) defeito(s) sejam confirmados pelo Vendedor.

7.6 A garantia limitada referida na Secção 7.1 não se aplica quando: (a) um defeito surgir como resultado de uma violação das obrigações previstas na Secção 3; (b) ocorrer quaisquer instalações, reparações, alterações, atualizações, manutenções ou outras revisões não autorizadas dos Produtos; (c) um defeito ocorrer como resultado do desgaste normal ou falha de manutenção adequada; ou (d) os Produtos sejam utilizados após a data de validade ou data de expiração, tal como divulgadas nos Documentos de Utilização aplicáveis.

7.7 A garantia limitada apresentada na Secção 7.2 não se aplica se uma falha de equipamento ou defeito resultar direta ou indiretamente do seguinte: (a) não-conformidade com os Documentos de Utilização; (b) utilização indevida, roubo, refluxo de água, ação negligente ou incorreta do Comprador, seus contratantes ou representantes; (c) dano relacionado com acidentes ou expedição; (d) falha elétrica; (e) vandalismo, explosão, inundação ou incêndio, intempéries ou condições ambientais; ou (f) quaisquer instalações, reparações, alterações, atualizações, manutenções ou outras revisões não autorizadas. Se essa limitação for aplicada mas o Vendedor, a seu critério exclusivo, decidir reexecutar os Serviços aplicáveis, o Comprador poderá ser faturado pelas taxas e despesas, incluindo mas não limitadas a custos de deslocação e tempo de trabalho dos trabalhadores, contratados ou representantes do Vendedor (de acordo com a tabela em vigor).

7.8 A garantia limitada apresentada na Secção 7.3 não se aplica aos defeitos resultantes ou relacionados com (a) a violação do Comprador da Secção 6.4; (b) a falha do Comprador na instalação imediata das atualizações exigidas; ou (c) a operação de um sistema ou rede do Comprador ou de terceiros.

7.9 Sujeito às condições supra referidas nesta secção, incluindo as limitações de prazo apresentadas nas Secções 7.1, 7.2 e 7.3, o Vendedor deve, de acordo com o seu critério exclusivo: (a) em relação a Produtos ou Software, reparar ou substituir os Produtos ou o Software (ou a parte defeituosa correspondente) e, se o Vendedor não tiver possibilidade de reparar ou substituir, o Vendedor deverá creditar o preço de tais Produtos, Software ou a peça correspondente; ou (b) em relação a Serviços, reexecutar os Serviços aplicáveis ou creditar o preço de tais Serviços a um valor proporcional de contrato. As alternativas ora apresentadas constituem a única e exclusiva prerrogativa do Comprador e a responsabilidade total do Vendedor para qualquer violação da sua garantia.

8. Devoluções

O Comprador não deverá retornar devolver os Produtos sem o consentimento prévio e por escrito do Vendedor. O Vendedor reserva-se no direito de inspecionar os Produtos nas instalações do Comprador e/ou solicitar a sua destruição em prejuízo da devolução. Todas as devoluções devem cumprir com as instruções do Vendedor e poderão ser sujeitas a uma taxa de reposição de inventário. Certos Produtos (por exemplo, reagentes de diagnóstico; produtos refrigerados ou congelados; Produtos personalizados ou pedidos especiais) não deverão ser devolvidos em nenhuma circunstância. O título sobre os Produtos devolvidos deverá ser transferido para o Vendedor após aceitação nas instalações designadas pelo Vendedor. Quaisquer Produtos devolvidos devem encontrar-se na sua embalagem original com o rótulo original afixado e inalterado na sua forma e conteúdo.

9. Limitação de responsabilidade e indemnização

9.1 O Comprador assume todo o risco e responsabilidade pela perda, prejuízo ou danos a pessoas ou à propriedade do Comprador ou de terceiros resultantes de (a) transporte, armazenamento ou utilização dos Produtos ou do Software, incluindo a violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros resultante da utilização específica pelo Comprador dos Produtos ou do Software e (b) de qualquer prestação ou utilização dos Serviços. Se o cumprimento das obrigações do Vendedor é impedida ou atrasada por qualquer ação ou omissão do Comprador, seus representantes ou subcontratados, o Vendedor não deverá ser considerado como em incumprimento das suas obrigações ou responsabilizado de qualquer modo por quaisquer custas, taxas ou perdas suportadas ou incorridas pelo Comprador ou terceiros, em cada caso, na extensão resultante, direta ou indiretamente, de tal impedimento ou atraso.

9.2 O Comprador deverá indemnizar e isentar de responsabilidade o Vendedor, suas afiliadas e seus respetivos agentes, trabalhadores e representantes, relativamente a todas as reclamações, danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários de advogados) (a) originados ou em conexão com o transporte, armazenamento, venda ou utilização dos Produtos, (b) resultantes da violação do Contrato pelo Comprador, e/ou (c) adveniente de negligência, imprudência ou má-conduta do Comprador, suas afiliadas, ou seus respetivos representantes, trabalhadores, parceiros ou subcontratados.

9.3 Salvo se diversamente aqui previsto, o Vendedor não deverá indemnizar nem ser responsabilizado pelo Comprador ou qualquer pessoa ou entidade por qualquer reclamação, dano ou perda adveniente dos Produtos, incluindo com a sua venda, transporte, armazenamento, falha, utilização ou distribuição, da prestação dos Serviços ou da licença do Software, independentemente da teoria da responsabilidade, incluindo mas não se limitando a garantias, negligência ou responsabilidade objetiva. Adicionalmente, o Vendedor não será responsabilizado por danos acessórios, consequentes, indiretos, particulares ou especiais de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, responsabilidade por privação de uso, perda de trabalhos em progresso, perda de receitas ou lucros, custos de equipamentos instalações ou serviços substitutos, perdas de produção ou qualquer responsabilidade do Comprador para com terceiros. A responsabilidade total do Vendedor neste âmbito não deverá exceder o preço de compra dos Produtos ou Serviços, ou da taxa de licença do Software envolvido. Sem prejuízo das disposições relacionadas e condicionantes das reivindicações de garantia aqui apresentadas, todas as reclamações devem ser apresentadas no prazo de um (1) ano a partir do recebimento dos Produtos ou do Software ou da execução dos Serviços, independentemente da sua natureza.

10. Conformidade legal

O Comprador deverá observar todas as leis aplicáveis, regulamentos e disposições, incluindo mas não se limitando às que respeitem a: controlo de exportação, preparações farmacêuticas, cosméticas e alimentares, resíduos elétricos ou eletrónicos, introdução ou produção e utilização de substâncias químicas (por exemplo, Lei de Controlo de Substâncias Tóxicas, REACH), e suborno e corrupção (por exemplo, Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro e Lei de Suborno do Reino Unido). O Comprador deve manter em vigor todas as licenças, permissões, autorizações, e consentimentos exigíveis. O Comprador deverá observar todas as leis de exportação e importação aplicáveis nas suas compras de Produtos ao abrigo do Contrato, bem como assumir toda a responsabilidade por todas as expedições reguladas por tais leis. O Vendedor pode terminar o Contrato ou suspender o fornecimento caso qualquer autoridade governamental imponha tarifas antidumping ou direitos compensatórios ou quaisquer outras penalidades sobre os Produtos.

11. Resolução

Sem prejuízo de outras medidas previstas neste Contrato, o Vendedor pode resolver imediatamente o Contrato após notificação por escrito se o Comprador: (a) faltar ao pagamento de qualquer valor devido; (b) não tiver executado ou cumprido com as suas obrigações contratuais, no todo ou em parte; ou (c) se tornar insolvente, apresentar-se à insolvência ou iniciar ou ter sido iniciado contra o mesmo procedimentos relacionados com a falência, dissolução, reorganização ou concordata para o benefício de credores.

12. Informação confidencial

Toda a informação não pública, confidencial ou proprietária, incluindo mas não limitada a especificações, amostras, padrões, designs, planos, desenhos, documentos, dados, operações comerciais, listas de clientes, fixação de preços, descontos ou abatimentos, divulgados pelo Vendedor ao Comprador, oralmente ou por escrito, de forma eletrónica ou outra forma ou meio e seja ou não assinalada, designada ou identificada de qualquer outro modo como "confidencial" é considerada confidencial e não poderá ser divulgada ou utilizada pelo Comprador para seu próprio uso, incluindo mas não se limitando à submissão de quaisquer pedidos de patente divulgando ou baseando-se em tal informação confidencial, a não ser que seja autorizada previamente por escrito pelo Vendedor. Mediante solicitação, o Comprador deverá devolver imediatamente ou destruir todos os documentos e outros materiais recebidos do Vendedor. O Vendedor está autorizado a recorrer a qualquer medida cautelar no âmbito de qualquer violação desta Secção. Esta Secção não se aplica a informação que: (a) se encontre já no domínio público; (b) seja já conhecida pelo Comprador no momento da divulgação ou (c) seja obtida legitimamente pelo Comprador a partir de uma base não confidencial de um terceiro.

13. Força maior

Nenhuma parte deverá ser responsabilizada ou responsável pela outra parte, nem ser considerada como em incumprimento ou violação do Contrato (salvo no que respeita a obrigações de pagamento) quando e na medida em que tal incumprimento ou atraso seja causado por ou resulte de ações ou circunstâncias que extravasem o controlo razoável de tal parte, incluindo, sem limitação, ações divinas, inundações, incêndios, terramotos, ações governamentais, guerras, ameaças e ações terroristas, motins ou outras convulsões civis, emergências nacionais, revoluções, embargos, guerras comerciais, epidemias, greves ou outros litígios laborais, impedimentos ou atrasos que afetem transportadores, impossibilidade ou atraso na obtenção de materiais adequados ou apropriados, falhas de telecomunicações, faltas de energia ou falhas de produção, desde que, se o evento em causa se prolongar por um período superior a cento e vinte (120) dias, cada parte seja autorizada a notificar por escrito a resolução do Contrato.

14. Disposições diversas

14.1 Renúncia. Nenhuma renúncia pelo Vendedor a quaisquer disposições do Contrato serão consideradas válidas, salvo se expressas por escrito. Nenhuma inércia ou atraso no exercício de qualquer direito, reclamação, poder ou prerrogativa ao abrigo do Contrato será qualificada, ou poderá ser interpretada, como uma renúncia ao mesmo.

14.2 Cessão. O Comprador não poderá ceder nenhum dos seus direitos ou delegar nenhuma das suas obrigações ao abrigo do Contrato sem o consentimento prévio e por escrito do Vendedor. Qualquer cessão ou delegação neste contexto será considerada nula e ineficaz. Nenhuma cessão ou delegação isentará o Comprador de quaisquer de suas obrigações ao abrigo deste Contrato.

14.3 Relacionamento entre as Partes. O relacionamento entre as partes é o de contratantes independentes. Nenhuma disposição do presente Contrato poderá ser interpretada como o estabelecimento de uma relação de agência, parceria, joint venture ou outra forma similar, nem como de uma relação laboral ou fiduciária entre as partes, e nenhuma parte terá autoridade para contratar ou vincular a outra parte sob qualquer outra forma.

14.4 Terceiros Beneficiários. O Contrato é apenas para benefício das partes e seus respetivos sucessores e cessionários autorizados e nenhuma disposição aqui prevista destina-se ou confere a quaisquer outras pessoas ou entidades qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou prerrogativa de qualquer natureza.

14.5 Publicidade e Uso do Nome. O Comprador não deve, sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor, (a) referir-se ao Vendedor, suas filiais, Produtos ou Serviços em qualquer material de marketing, promocional ou outros materiais de publicidade, seja de forma escrita ou eletrónica, ou (b) utilizar nomes de marca, marcas comerciais, nomes comerciais, logótipos ou outros direitos de propriedade intelectual da titularidade do Vendedor ou de uma de suas filiais.

14.6 Legislação Aplicável e Foro. Todas as questões emergentes ou relacionadas com o Contrato serão reguladas e interpretadas de acordo com as lei portuguesa, não sendo considerada eficaz qualquer outra lei ou regulamentação. Qualquer ação, recurso ou processo originado do ou relacionado com o Contrato deverá ser submetido aos tribunais de Lisboa e cada parte submeterá irrevogavelmente à jurisdição exclusiva de tais tribunais qualquer ação, recurso ou processo emergentes ou relacionadas com o Contrato.

14.7 Notificações. Salvo se diversamente acordado entre as partes, quaisquer notificações a realizar ao abrigo do Contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas por serviço de estafeta com rastreabilidade ou por correio registo ou certificado para a outra parte no seu domicílio profissional ou morada principal de negócios ou para outro endereço que venha a ser indicado pela parte destinatária.

14.8 Divisibilidade. Se qualquer termo ou disposição do Contrato for considerado inválido, ilegal ou ineficaz em qualquer jurisdição, tal invalidade, ilegalidade ou ineficácia não afetará qualquer outro termo ou disposição do Contrato ou invalidará ou tornar afetará tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição.

14.9 Permanência. As disposições ora apresentadas que, devido à sua natureza, possam ser aplicadas após o termo do Contrato, permanecerão em vigor após a cessação de efeitos do mesmo, incluindo mas não se limitando, às seguintes disposições: Secções 3; 6; 7; 9; 12; 14.6; e 14.9.

14.10 Aditamento e Alteração. Salvo se diversamente previsto, o Contrato apenas poderá ser aditado ou alterado por escrito e mediante assinatura pelo representante autorizado de cada parte.

14.11 Proteção de dados. O Vendedor irá solicitar, processar e utilizar dados pessoais (por exemplo, nome de contato e endereços profissionais) do Comprador para cumprir as suas obrigações sob o Contrato e para a gestão contínua da relação com o Comprador. As atividades de processamento de dados pelo Vendedor serão reguladas pela sua política de privacidade publicada em www.sigmaaldrich.com/privacy.

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